O programa de arrendamento jovem foi criado em 2007 pelo Estado com o nome de “Porta 65”. O objetivo é ajudar os jovens entre os 18 e os 35 anos de idade a arrendarem uma casa com ajuda estatal, para aqueles que não podem suportar pagar a totalidade de uma renda nestes tempos de especulação imobiliária.
O Porta 65 serve também para incentivar os jovens a tornarem-se independentes e a reabilitar as zonas históricas das cidades e vilas que enfrentam um abandono generalizado e, consequentemente, a decadência dos prédios que tão mal imagem apresentam aos turistas.
Este programa de arrendamento jovem ajuda a pagar a renda com um subsídio de 30 a 50% do valor da mesma. O montante é depositado na conta bancária da pessoa que recebe este apoio estatal.
Casais podem candidatar-se a este programa de arrendamento jovem?
O Porta 65 é destinado a jovens entre os 18 e os 35 anos, mas no caso de casais é possível a admissão de candidaturas caso um dos elementos tenha até 37 anos e o outro até 35.
Regras das candidaturas
Para além da idade, existem outras regras para que possa concorrer a esta ajuda estatal:
- É necessário possuir um contrato de arrendamento permanente, ou seja, a titularidade do mesmo. Permitem-se candidaturas também com um contrato-promessa;
- O candidato não pode estar a receber mais nenhum apoio social, seja de que cariz for;
- O candidato não pode ser familiar do senhorio, mesmo que se trate de um parente que não pertença ao núcleo familiar (um primo, por exemplo);
- É necessário que a residência fiscal do candidato esteja na habitação, e o mesmo não pode subarrendar ou hospedar terceiros.
Tipos de arrendamento que o Porta 65 apoia
A tipologia da casa deve estar em consonância com a candidatura. Uma pessoa sozinha só se pode candidatar no máximo para um T2, assim como um casal sem filhos. Caso o candidato possua uma incapacidade física superior a 60%, é possível receber este apoio para um T3, dependendo das suas circunstâncias financeiras e familiares.
O programa de arrendamento jovem Porta 65 só fornece subsídios a rendas no máximo até 752 €, na Grande Lisboa. Cada concelho tem o seu próprio limite máximo, que o candidato pode consultar na página oficial do Porta 65.
O valor da renda da habitação não pode ser superior a 60% do rendimento mensal bruto do agregado familiar. Os rendimentos da família também não podem ser superiores a quatro vezes o valor da renda máxima permitida para a zona onde se encontra a residência, nem exceder, na mesma proporção, a Retribuição Mínima Mensal Garantida, que se situa atualmente nos 635 euros.