Em termos simples, uma licença de utilização é o documento oficial que atesta que um determinado imóvel tem condições de habitabilidade, isto é, que reúne todas as condições para primeira habitação e não segunda (armazém, depósito, arrecadação, garagem, etc.). Este documento é absolutamente necessário para se pedir um crédito à habitação ou para a escritura de compra ou venda do imóvel.
Onde pedir a licença de utilização
A licença de utilização é obtida na câmara municipal do concelho onde se situa o imóvel. Segundo os termos oficiais da descrição da mesma, trata-se de um “documento emitido pela Câmara Municipal da área onde se situa o imóvel, que atesta a habitabilidade do mesmo, depois de verificado o cumprimento das condições legais exigíveis para a sua emissão”.
Para atestar a habitabilidade do imóvel, a câmara municipal faz uma inspeção ao local. Se tudo estiver dentro das normas, a entidade passa esse documento ao comprador ou vendedor da residência, para que o mesmo possa avançar com a escritura ou com o pedido de crédito a uma instituição financeira, vulgarmente um banco.
Condições exigidas
As principais condições de habitabilidade são as instalações do saneamento, água, eletricidade e gás, que devem cumprir as normas de segurança. A arquitetura da casa também é analisada. Se a habitação ainda se encontrar em construção, a empresa responsável é que trata dessa burocracia, mas se for um imóvel já construído e antigo, ou se for um projeto absolutamente novo desde as suas fundações, o pedido da licença terá de ser realizado pelo comprador ou vendedor.
Para que serve a licença de utilização
A licença de utilização é necessária para pedir um crédito à habitação, para arrendar o imóvel, para a escritura e no caso de a residência se encontrar numa propriedade horizontal (edifício de habitação em diferentes frações, ou seja, apartamentos).
Normalmente, o pedido de licença de utilização é requerido no final do processo, quando a construção da casa já terminou e todas as instalações básicas já estejam instaladas, para que passe na inspeção.
Como pedir o documento
Para pedir este documento basta dirigir-se à câmara municipal do concelho onde se encontra a residência, na área da habitação urbana e preencher o requerimento. Depois, terá de esperar pela inspeção por funcionários da câmara para receber, se tudo estiver em ordem, a licença. Ocasionalmente, a inspeção descobre certos incumprimentos, que são facilmente resolvidos caso siga todas as instruções rigorosamente.
Validade da licença de utilização
A licença de utilização é, normalmente, vitalícia, exceto nos casos de remodelações ou alterações à arquitetura da residência. Nestes últimos casos, uma nova inspeção e licença terão de ser realizadas.
Este documento camarário é obrigatório para todos os imóveis a partir de 1951, dado que foi nesse ano que foi formulado o novo Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU). Se a sua habitação for anterior a essa data, não necessita de licença de habitação, exceto no caso de pretender arrendar a mesma.